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Advogado graduado pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Atuação em Direito Tributário, Administrativo, Civil, Empresarial, Contratos, Consumidor, Constitucional e demais áreas correlatas.
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Rafael Király
Artigo ·
há 12 anos
O Importador não precisará mais recolher IPI na revenda de suas mercadorias
Grande notícia para as empresas importadoras. • Em julgamento recente, o STJ pôs fim à divergência: a cobrança do IPI na revenda das mercadorias importadas é ilegal. O importador-comerciante (aquele...
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Rafael Király
Artigo ·
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Rafael Király
Comentário ·
há 11 anos
O Importador não precisará mais recolher IPI na revenda de suas mercadorias
Rafael Király
·
há 12 anos
Prezado Jean, boa tarde.
Atualmente as importadoras devem pagar o IPI na revenda, pois esse é o entendimento aplicado pela Receita Federal.
Está em discussão, nos autos do processo objeto do artigo e diversos outros de empresas importadoras distintas, a ilegalidade dessa exigência. O entendimento do STJ, atualmente, é que a cobrança do IPI nessa revenda é ilegal. Contra essa decisão, que pacificou o entendimento do STJ, foi interposto recurso ao STF, e a Corte Suprema ainda não analisou a questão.
Por questões processuais, eventual decisão do STF ratificando a ilegalidade da cobrança somente beneficiará, diretamente, as importadoras da ação específica na qual tal decisão venha a ser proferida.
Indiretamente, tal decisão beneficiará todas as demais importadoras que ingressaram ou venham a ingressar com ação defendendo a ilegalidade da cobrança, já que haverá entendimento da Corte Suprema a respeito do caso, o que deve, em tese, ser seguido pelos demais magistrados que venham a analisar a questão.
Em outras palavras, as importadoras, para terem o direito ao não recolhimento garantido, devem procurar um advogado e ingressar com a medida judicial correspondente, pois tal direito não virá "espontaneamente" para todas as importadoras por conta das decisões mencionadas no artigo.
Espero ter contribuído. Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Rafael Király
Comentário ·
há 11 anos
O Importador não precisará mais recolher IPI na revenda de suas mercadorias
Rafael Király
·
há 12 anos
Prezado Arnaud, boa tarde.
Essa indagação final é justamente o motivo pelo qual defendo a não incidência, no caso das Importadoras. Entendo que a saída do produto do estabelecimento não seja o aspecto material, mas sim o aspecto temporal da hipótese de incidência do IPI. O aspecto material, por sua vez, é a prática da industrialização. Desse modo, voltando ao questionamento final proposto, há a incidência do IPI na saída do estabelecimento industrial pois, ao praticar a industrialização, se deu o aspecto material da incidência e, ao dar saída do produto, perfectibilizado o aspecto temporal. Assim, o industrial recolhe IPI sobre os produtos aos quais dá saída, por ter industrializado, e não simplesmente por haver dado saída. Assim, por possuir hipótese de incidência distinta do ICMS quanto ao aspecto material (no IPI, a industrialização e no ICMS, a circulação da mercadoria), o IPI pode ser cobrado do industrial, sem haver bitributação. Porém, não pode ser cobrado das Importadoras nessa segunda operação, pois não praticam o aspecto material: industrialização.
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Rafael Király
Comentário ·
há 11 anos
O Importador não precisará mais recolher IPI na revenda de suas mercadorias
Rafael Király
·
há 12 anos
Prezado Arnaud, sem adentrar no mérito dos seus demais posicionamentos/questionamentos, dos quais muitos creio já ter respondido com a minha posição no artigo, um ponto específico da posição de quem defende essa segunda exação ainda me traz inquietação, e agradeceria se pudesse me dar a sua opinião sobre este ponto.
Quando a mercadoria industrializada sai do estabelecimento do importador (da mesma forma como entrou, sem haver nova industrialização), no seu entender, incide IPI, correto? Incide também, naturalmente, o ICMS, posto que o importador está dando circulação à mercadoria. Logo, sobre o mesmo fato (circulação da mercadoria), estão incidindo IPI e ICMS. No seu entender, não há aqui apenas um fato, ou porquê não se estaria diante de uma bitributação?
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